Direitos

    Mães atípicas e trabalho: jornada especial e prioridade no teletrabalho

    Entenda as diferenças entre jornada especial no serviço público e prioridade no teletrabalho para quem cuida de uma pessoa com deficiência.

    12 de outubro de 2026
    5 min
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    Mães atípicas e trabalho: jornada especial e prioridade no teletrabalho

    Consultas, deslocamentos, reuniões escolares e cuidados cotidianos podem entrar em conflito com o horário de trabalho. Para muitas famílias, a dúvida é direta: existe algum direito que ajude a conciliar essas responsabilidades?

    Existem previsões importantes, mas elas dependem do vínculo profissional e dos requisitos de cada medida. A expressão “mãe atípica”, por si só, não define um regime jurídico único para todas as trabalhadoras.

    O que o STF decidiu para servidores públicos

    No Tema 1.097, o Supremo Tribunal Federal determinou a aplicação do artigo 98, parágrafos 2º e 3º, da Lei 8.112/1990 aos servidores estaduais e municipais. A discussão envolve horário especial para quem tem filho ou dependente com deficiência, inclusive quando não existe previsão local específica.

    A decisão reconhece a proteção no serviço público, mas não estabelece que toda pessoa terá automaticamente a mesma redução de horário. A necessidade e a extensão da medida precisam ser avaliadas conforme o caso e os procedimentos aplicáveis. Não é adequado apresentar um percentual fixo como garantia universal.

    Na iniciativa privada, há prioridade em vagas de teletrabalho

    O artigo 7º da Lei 14.457/2022 prevê prioridade na alocação de vagas de teletrabalho para empregados e empregadas com filho, enteado ou pessoa sob guarda judicial com deficiência, sem limite de idade. A previsão se refere a atividades que possam ser exercidas remotamente.

    Isso não transforma qualquer função presencial em trabalho remoto nem cria, por si só, redução automática da jornada com salário integral. A mesma lei trata de medidas de flexibilização, com requisitos e formalização próprios.

    Como preparar um pedido concreto

    Antes de solicitar uma mudança, identifique seu vínculo: cargo estatutário, emprego público ou contrato na iniciativa privada. Essa informação orienta quais normas e precedentes precisam ser examinados.

    Depois, organize os documentos que mostrem a necessidade de acompanhamento. Um relatório que descreve a rotina de cuidado pode esclarecer melhor a situação do que um documento que apenas informa o diagnóstico. Preserve a privacidade da pessoa com deficiência e apresente os dados pertinentes ao pedido.

    Procure formular uma solicitação objetiva: qual ajuste é necessário, por qual motivo e como ele se relaciona com os horários de cuidado. Guarde o protocolo e peça uma resposta fundamentada. No vínculo privado, também vale consultar as regras da categoria e os instrumentos coletivos aplicáveis.

    E se o pedido for negado?

    Uma negativa merece ser lida junto com a documentação, o vínculo e a medida solicitada. A orientação jurídica poderá indicar se cabe complementar o pedido, buscar uma solução administrativa ou avaliar outras providências.

    Evite aplicar ao seu caso uma decisão publicada nas redes sem verificar a quem ela se refere. Uma solução reconhecida para servidor estatutário não se transfere automaticamente a todo contrato de trabalho.

    Reconhecer o cuidado exige compreender suas necessidades reais e os caminhos jurídicos disponíveis. Informação também é cuidado.

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