Autismo

    Shopping em São Paulo deve ter sala de regulação sensorial? Entenda a lei e a decisão do TJSP

    Lei paulista obriga shoppings com mais de 2 mil visitantes por dia a oferecer salas de regulação sensorial. Veja regras, fiscalização e decisão do TJSP.

    28 de outubro de 2026
    7 min
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    Shopping em São Paulo deve ter sala de regulação sensorial? Entenda a lei e a decisão do TJSP

    Luzes intensas, música alta, filas e grandes aglomerações podem tornar a visita a um shopping especialmente difícil para pessoas autistas e outras pessoas com sensibilidade sensorial. Um ambiente mais silencioso e com menos estímulos não é luxo: em determinadas situações, pode ser um recurso importante para permanecer no espaço com conforto e segurança.

    No Estado de São Paulo, essa necessidade passou a contar com uma regra específica. A Lei estadual nº 18.183/2025 determina a instalação de salas de regulação sensorial em shopping centers com circulação diária superior a 2.000 pessoas. Em outubro de 2026, o Tribunal de Justiça de São Paulo divulgou uma decisão do Órgão Especial que reconheceu a constitucionalidade dessa exigência.

    A legislação já existe. A decisão judicial não é o ato que criou a obrigação e não significa que todos os shoppings do Brasil estejam sujeitos à mesma norma.

    O que diz a Lei 18.183/2025?

    A lei paulista é dirigida a estabelecimentos com circulação diária maior que 2.000 pessoas. Portanto, não basta que um estabelecimento se denomine shopping center: é necessário verificar se ele se enquadra na condição legal.

    A sala deve acolher pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras pessoas neuroatípicas que necessitem de ambiente de regulação sensorial. A lei exige estrutura adequada, localização de fácil acesso, ambiente tranquilo e confortável, além de manutenção, limpeza e reposição de materiais.

    Não há fundamento para anunciar que essa lei obriga todo comércio, qualquer shopping de pequeno porte ou estabelecimentos fora do Estado de São Paulo a criar idêntica sala.

    O que é uma sala de regulação sensorial?

    Segundo o Decreto estadual nº 70.501/2026, trata-se de espaço seguro e controlado para acolhimento temporário de pessoas com sensibilidade sensorial. Seu objetivo é reduzir estímulos externos, favorecer a autorregulação e diminuir o estresse.

    Isso não equivale a uma sala de atendimento médico nem a uma promessa de terapia especializada. Sua finalidade é oferecer condições ambientais mais acessíveis durante o uso do shopping.

    O que deve existir nesses espaços?

    A regulamentação paulista determina que as salas sejam planejadas com materiais apropriados às necessidades sensoriais, com acessibilidade e localização que facilite sua utilização.

    Localização e sinalização

    O decreto orienta instalação próxima, preferencialmente, das rotas de entrada e saída, com sinalização visível e trajetos livres de obstáculos. Também recomenda evitar pontos de aglomeração intensa, como praças de alimentação e locais de ações de marketing.

    Ambiente com menos estímulos

    O espaço deve permitir acolhimento temporário e redução dos estímulos que podem causar desconforto. As características concretas de iluminação, mobiliário e materiais devem respeitar as necessidades do público e as regras técnicas pertinentes, sem pressupor que uma única configuração sirva igualmente a todas as pessoas.

    Conservação e funcionamento

    O shopping abrangido pela lei deve manter a sala em condições adequadas, com higienização e reposição de materiais quando necessário. Uma sala apenas anunciada, mas permanentemente indisponível, pode levantar questionamentos quanto ao cumprimento da obrigação.

    Manta pesada, fone abafador e objetos sensoriais sobre uma prateleira, em imagem ilustrativa.
    Imagem ilustrativa gerada por IA.

    O que decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo?

    Em notícia institucional divulgada em 25 de outubro de 2026, o TJSP informou que seu Órgão Especial, por unanimidade, declarou constitucional a Lei nº 18.183/2025 no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2306180-51.2025.8.26.0000.

    A ação foi proposta pela Associação Brasileira de Shopping Centers, que sustentava, entre outros argumentos, conflito com competências legislativas federais e com princípios ligados à livre iniciativa.

    Conforme a comunicação oficial do tribunal, o relator, desembargador Campos Mello, entendeu que a norma disciplina uma medida de acessibilidade e proteção social da pessoa com deficiência, no espaço permitido pela Constituição.

    A decisão se aplica ao país inteiro?

    Não. O julgamento descrito examina a constitucionalidade de uma lei estadual paulista. Ele não cria, sozinho, obrigação idêntica para shoppings de outros estados.

    Além disso, embora a notícia oficial permita relatar o resultado do julgamento, a equipe editorial deve conferir o acórdão, sua publicação e eventual recurso antes de afirmar trânsito em julgado ou efeitos processuais mais amplos.

    A lei já está em vigor?

    A Lei nº 18.183 foi publicada em 2025, e o Decreto nº 70.501, de 1º de abril de 2026, detalhou sua regulamentação, inclusive com prazo de 180 dias para a entrada em vigor do decreto. Em 28 de outubro de 2026, esse período já havia transcorrido.

    Assim, o ponto prático não é esperar que uma proposta seja aprovada: existe uma lei estadual regulamentada a ser observada pelos shopping centers que preencham o critério de circulação. A aplicação a um estabelecimento específico depende de seu enquadramento e das circunstâncias verificadas.

    Mãe com o filho conversando no balcão de atendimento de um shopping, em imagem ilustrativa.
    Imagem ilustrativa gerada por IA.

    Como a família pode identificar e solicitar a sala sensorial?

    1. Pergunte pela localização antes da visita

    Entre em contato com o atendimento do shopping e pergunte se há sala de regulação sensorial, onde fica, como funciona e se existe procedimento de acesso. Procure instruções sobre horários e acompanhamento, sem presumir regras que não constem da legislação.

    2. Se não houver sala, registre as informações

    Anote o nome e a cidade do shopping, data do contato e a resposta recebida. Guarde protocolos, mensagens ou fotos do local, respeitando a privacidade de outras pessoas. Não é necessário expor publicamente a condição de saúde de uma criança para documentar uma solicitação.

    3. Verifique se o shopping está abrangido pela lei

    O critério legal de circulação diária superior a 2.000 pessoas precisa ser apurado. Na dúvida, solicite ao estabelecimento ou ao órgão fiscalizador informações sobre a aplicação da norma.

    4. Conheça o órgão de fiscalização

    O artigo 3º do Decreto nº 70.501/2026 atribui ao Procon-SP, no âmbito de suas competências, a fiscalização do cumprimento da lei. Caso haja indícios de descumprimento, a família pode buscar os canais oficiais de orientação e reclamação do órgão, apresentando relato objetivo e documentos.

    Uma reclamação não garante, por si só, indenização ou instalação imediata, mas pode subsidiar a fiscalização administrativa.

    Por que a acessibilidade sensorial importa?

    A acessibilidade não se resume a rampas e elevadores. Ambientes com barreiras sensoriais também podem restringir a participação social. O reconhecimento jurídico dessas necessidades dialoga com a Lei Brasileira de Inclusão, a Lei nº 12.764/2012 e o compromisso de permitir que pessoas com deficiência utilizem espaços de convivência em igualdade de condições.

    Uma sala de regulação sensorial não resolve todas as dificuldades de acesso e não substitui treinamento das equipes, comunicação clara ou outras adaptações razoáveis. Mas pode representar uma mudança concreta para famílias que, de outra forma, precisariam abandonar a visita em momentos de sobrecarga.

    Conclusão

    Em São Paulo, shopping centers com circulação diária superior a 2.000 pessoas estão sujeitos à Lei nº 18.183/2025, regulamentada pelo Decreto nº 70.501/2026. Em outubro de 2026, o TJSP informou que o Órgão Especial considerou essa legislação constitucional.

    Se houver dificuldade para acessar um espaço adequado, documente o ocorrido, procure o atendimento do estabelecimento e consulte os canais oficiais de fiscalização. A análise jurídica de cada caso exige verificar os fatos e o enquadramento do shopping.

    • *Informação também é cuidado.**

    A orientação jurídica individualizada pode ajudar a compreender quais medidas administrativas ou judiciais são cabíveis diante de uma situação concreta, sem promessa de resultado.

    Fontes oficiais e legislação

    1. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Lei estadual nº 18.183/2025, texto compilado. 2. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Decreto nº 70.501/2026. 3. TJSP, Órgão Especial declara constitucional a lei das salas sensoriais, notícia institucional de 25/10/2026, ADI nº 2306180-51.2025.8.26.0000. 4. Presidência da República, Lei nº 13.146/2015, Lei Brasileira de Inclusão. 5. Presidência da República, Lei nº 12.764/2012, direitos das pessoas com TEA. 6. Procon-SP, portal oficial.

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